De acordo com a Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, entre eles o cigarro eletrônico.
A normativa, em seu primeiro artigo, é ainda mais específica: estão proibidos quaisquer dispositivos eletrônicos que aleguem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou que objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. Ou seja: há mais de dez anos os cigarros eletrônicos são sim proibidos no Brasil.
Autor: Assessoria de Imprensa