O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para zelar pelos direitos infanto-juvenis. Composto por cinco conselheiros, o Conselho conta com uma sede física e sua localização deve ser de fácil acesso para todos os cidadãos.
A lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme. Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções. O Conselheiro Tutelar é uma autoridade que não tem perfil repressivo, sua atuação deve priorizar a possibilidade de superação e a importância da convivência familiar saudável.
O Conselho Tutelar não tem nada a ver com o antigo Comissário de Menores. Este sim, tinha um caráter repressivo e punitivo. Não se preocupava com garantia dos direitos das crianças e jovens. O surgimento do Conselho Tutelar é uma vitória que deve ser sempre comemorada.
Todo município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar e qualquer pessoa pode ser eleita conselheira, desde que tenha mais de 21 anos e reconhecida idoneidade moral.
A cada quatro anos são feitas as eleições para o cargo e a remuneração varia de cidade para cidade. É bem bacana ficar atento ao que está rolando no seu município ou na sua comunidade. Esta é uma função muito importante e que cabe a todos nós apoiar e fiscalizar.
O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.
É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.
Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.
Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.
Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos.
Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos .