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Editais de Licitação
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC-N.01/2021
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Detalhes
Modalidade
Credenciamento
Nº da Licitação
1/2021
Publicado em
31/01/2021 às 18h48

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC Nº. 01/2021.

Edital de Credenciamento e Seleção Pública de Organizações da Sociedade Civil – OSC, interessadas em prestar serviços ou atividades para atendimento de munícipes de Santo Anastácio/SP, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no exercício de 2021.

O Prefeito do Município de Santo Anastácio/São Paulo, Sr. José Bonilha Sanches, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federa nº 13.019/2014 e alterações, e Decreto Municipal nº 16/2017, torna público às Organizações da Sociedade Civil interessadas, que através deste, realizará o CREDENCIAMENTO, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, interessadas em prestar serviços ou atividades para atendimento de munícipes de Santo Anastácio/SP, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no exercício de 2021, para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

1 – OBJETO: Formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de serviços/atividades para atendimento de munícipes de Santo Anastácio/SP, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em regime de mútua cooperação com a administração pública, no exercício de 2021, que apresentarem o Plano de Trabalho de acordo com o objeto a ser pactuado:

Item Área Descrição do Objeto Valor Máximo anual 01 Assistência Social Serviços de proteção social especial a pessoas com deficiência, idosas e suas famílias para atendimento especializado aos deficientes visuais, incluindo acompanhamento especializado com assistente social, psicólogo, além de ações de ensino em braile, sorobã, informática, orientação e mobilidade (uso da bengala verde), além de práticas educativas para uma vida independente, artesanato, dança, música, massagem, estimulação precoce e inclusão escolar (atendimento educacional especializado). 12.000,00

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014. Deverão atender aos requisitos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, bem como:

Declaração de que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de credenciamento. ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014; ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014); ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); possuir, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho; possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. ter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; Regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista; Existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto e eventuais alterações; Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal, Estadual e/ou Federal. Ficará impedida de participar deste credenciamento, a OSC que: não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014); tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

– PRAZOS, LOCAL E CRONOGRAMA: 3.1- Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital até às 16:30 horas do 10 de fevereiro de 2021, junto ao PROTOCOLO GERAL da Prefeitura do Município de Santo Anastácio/SP, no Paço Municipal, Rua Barão do Rio Branco, nº 220 – Centro, não sendo aceitos documentos enviados por meio de correspondência, de acordo com o seguinte cronograma: TABELA 1

CRONOGRAMA AÇÃO DATA / PRAZO Divulgação do Edital de credenciamento nos meios de comunicação 01/02/2021 Entrega do Plano de Trabalho e Documentação 10/02/2021 Etapa de avaliação da documentação pela Comissão de Seleção 11 a 12/02/2021 Divulgação do resultado preliminar 18/02/2021 Prazo para Interposição de recurso do resultado preliminar 19 a 22/02/2021 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 23 a 24/02/2021 Divulgação da análise dos recursos pela Comissão de Seleção e Publicação do resultado definitivo 25/02/2021 Homologação e Convocação da OSC credenciada para celebração do Termo de Colaboração 26/02/2021 Assinatura do Termo de Colaboração 01/03/2021 Publicação do extrato do Termo de Colaboração 02/03/2021

3.2– A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação de todos os documentos enumerados no item 4, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da entidade.

– DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: 4.1- Toda a documentação relacionada neste item deverá estar dentro de 01 (um) envelope fechado, contendo na parte externa/frente os seguintes dados:

O envelope fechado, contendo o plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos serão apresentados pela OSC, somente serão aceitos por meio físico, e protocolados tempestivamente no PROTOCOLO GERAL da Prefeitura do Município de Santo Anastácio, na Rua Barão do Rio Branco, nº 220 – Centro – Santo Anastácio/SP. DOCUMENTOS QUE DEVEM CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE: Plano de Trabalho (Anexo I) que deverá constar:

Identificação da Organização da Sociedade Civil; Dados do serviço (conforme tipificação nacional dos serviços socioassistenciais); Identificação do responsável legal; Nome do responsável técnico pela execução do serviço a ser qualificado; Histórico da Organização da Sociedade Civil; Relevância social da proposta; Usuários (conforme tipificação nacional dos serviços socioassistenciais) Diagnóstico da realidade; Descrição do serviço/projeto em conformidade com a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais ou normativa específica do projeto; Nome do serviço; Descrição geral; Descrição específica; Objetivos gerais; Objetivos específicos; Trabalho social essencial ao serviço; Formas de acesso; Abrangência; Articulação em Rede; Impacto social esperado; Capacidade Operacional da Organização da Sociedade Civil; Descrição de como a realidade social será transformada; Metodologia e metas a serem alcançadas; Monitoramento e avaliação; Provisões – ambiente físico; Recursos materiais; Materiais de consumo; Recursos humanos; Recursos financeiros; Cronograma de desembolso. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: – cópia do estatuto e suas alterações; cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo; – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; e outro que comprove experiência prévia.

– Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI – Certidão Negativa de Débitos Municipais; VII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; IX – Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal, Estadual e/ou estadual. X – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; XI – cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação e atestado de funcionamento do Poder Público e da Delegacia de Polícia Civil; XII – Cadastro concluído no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social; XIII – – declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; XIV- declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme. Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; XV – Declaração de que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de credenciamento, conforme. Anexo V – Declaração de Ciência e Concordância. 4.3.3 – A Administração Municipal reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela OSC tendo em vista a tipificação do objeto do Plano de Trabalho. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos V, VI, VII e VIII logo acima. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto Federal nº 8.726, de 2016).

COMISSÃO DE SELEÇÃO A Comissão de Seleção, composta por 3 servidores públicos, é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente credenciamento, que será constituída na forma de Portaria pelo Chefe do Executivo. Deverá se declarar impedida pessoa da Comissão de Seleção que tenha mantido relação jurídica com ao menos uma das entidades participantes do certame (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

DA FASE DE CREDENCIAMENTO: A Fase de CREDENCIAMENTO observará as seguintes Etapas. ETAPA 1 – Avaliação da documentação e Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação e Plano de Trabalho apresentados pelas OSCs. A análise e o julgamento de cada documentação será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento da documentação e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. A documentação deverá conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios apresentados no quadro a seguir:

TABELA 2

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item (A) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto Grau pleno da descrição (1,0) Grau satisfatório da descrição (0,5) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

1,0 (B) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta

4,0 (C) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria Grau pleno de adequação (2,0) Grau satisfatório de adequação (1,0) Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014.

2,00 (D) Adequação da proposta ao valor máximo constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta O valor proposto é, pelo menos, 5% (cinco por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); O valor proposto é igual do que o valor de referência (0,5); O valor global proposto é superior ao valor de referência (-1,0). OBS.: A atribuição de nota neste critério NÃO implica a eliminação da proposta.

1,00 (E) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil (0,75);

projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas (0,50); publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela (0,25); currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros (0,20); declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (0,20); prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; e outro que comprove experiência prévia (0,10). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

2,00 Pontuação Máxima Global 10,0 Serão eliminadas aquelas OSCs: cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos; que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto. que estejam em desacordo com o Edital; ou com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível. As OSCs não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (C), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do credenciamento, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014). ETAPA 2. Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Município de Santo Anastácio e na imprensa regional, iniciando-se o prazo para recurso. ETAPA 3. Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. ETAPA 4: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02 (dois) dias corridos, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Chefe do Executivo, com as informações necessárias à decisão final. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. ETAPA 5: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Município deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de credenciamento. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de credenciamento e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

DA FASE DE CELEBRAÇÃO Etapa 1: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria 7.1.3.. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 7.1.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 7.2. Etapa 2: Publicação do extrato do termo de colaboração. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital serão indicados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Edital será divulgado no diário oficial eletrônico do Município de Santo Anastácio, em página do sítio eletrônico oficial do Município e jornal de circulação regional, com prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, por petição dirigida ao Chefe do executivo e protocolada na Prefeitura do Município de Santo Anastácio. A resposta às impugnações caberá ao Chefe do Executivo. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data-limite para envio da proposta. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Edital. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Credenciamento. Santo Anastácio, 29 de janeiro de 2021.

JOSÉ BONILHA SANCHES Prefeito do Município de Santo Anastácio/SP

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO FORMULÁRIO PADRÃO PARA PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO Modelo de Plano de Trabalho I – Identificação da Organização da Sociedade Civil Dados da Mantenedora

Nome: CNPJ: CEP: Endereço: Bairro: Nº: Município: UF: Telefones: Celular: E-mail institucional: DRADS de Referência:

Dados do Serviço (conforme Tipificação dos Serviços Socioassistenciais Nome: CNPJ: CEP: Endereço: Bairro: Nº: Município: UF: Telefones: Celular: E-mail institucional: DRADS de Referência:

Identificação do Responsável Legal Nome: CNPJ: CEP: Endereço: Bairro: Nº: Município: UF: Telefones: Celular: E-mail institucional: DRADS de Referência:

1.4 Nome do Responsável Técnico pela execução do Serviço a ser qualificado Nome: CNPJ: CEP: Endereço: Bairro: Nº: Município: UF: Telefones: Celular: E-mail institucional: DRADS de Referência:

II – Relevância Social da Proposta:

III – Usuários:

IV – Diagnóstico da Realidade

V – Descrição do Serviço/Projeto em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais ou normativa especifica do projeto.

5.1 Nome de Serviço: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 5.1.1 Descrição Geral: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa. 5.1.2 Objetivos Gerais: Promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes, possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências, viabilizar o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. 5.1.3.1 Objetivos Específicos: Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias; Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência; Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção; Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessidades; Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/ demanda de cuidados permanentes/prolongados. 5.1.4 Trabalho Social Essencial ao Serviço: Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contrarreferência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários. 5.1.5 Formas de Acesso: Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; Busca ativa; Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 5.1.6 Abrangência: Municipal ou Regional 5.1.7 Articulação em Rede: Serviços de políticas públicas setoriais; Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. 5.1.8 Impacto Social Esperado Acessos aos direitos socioassistenciais; Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional; Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência; Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Melhoria da qualidade de vida familiar; Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos; Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias.

VI – Capacidade Operacional da OSC 6.1 Capacidade de atendimento de acordo com o espaço físico e Recursos Humanos: 6.1.2 Previsão de pessoas atendidas (número efetivo de atendimento): VII – Descrição de como a realidade social será transformada (A parceria tem como objetivo primordial a transformação de uma dada realidade social por meio de um projeto que qualifica uma determinada ação / serviço de interesse para a atividade do Estado. Neste item, a OSC deverá descrever tal realidade social merecedora da atuação via parceria, demonstrando o nexo de causalidade entre o projeto e respectivas ações e os resultados com eles pretendidos).

VIII – Metodologia e Metas a serem alcançadas Ações / Objetivos Metodologia Meta a ser Alcançada (%)

IX – Monitoramento e Avaliação Ações / Objetivos Indicadores de Monitoramento Indicadores de Avaliação Indicadores de Resultado

Obs.: os indicadores devem ser construídos com base no impacto social a ser alcançado, devendo tornar esses impactos o mais mensurável possível, de forma simples, clara, contudo eficaz. A eficácia do acompanhamento desse processo, ou seja, o monitoramento contínuo do impacto social prevê a construção de painéis de monitoramento que possibilitam expressar, ao longo do tempo, os processos de avaliação e os resultados obtidos. Consta em anexo, algumas informações referente ao assunto, com a finalidade de contribuir com essa etapa de elaboração do plano.

X – Provisões 10.1 Ambiente Físico

Ambiente

Quantidade Possui Acessibilidade de acordo com as Normas da ABNT Sim Não Sala(s) de Atendimento Individual

Sala(s) de Atendimento Coletivo

Sala(s) de Atendimento Comunitária

Instalações sanitárias

Cozinha

Refeitório

OBS.: Utilize as linhas em branco para informar outros espaços importantes da entidade.

10.2 Recursos Materiais Mobiliário Descrição Quantidade

Equipamentos de Informática Descrição Quantidade

Equipamentos Eletrônicos Descrição Quantidade

Materiais de Consumo Descrição Quantidade

10.3 Materiais Socioeducativos Artigos Pedagógicos Descrição Quantidade

Artigos Culturais Descrição Quantidade

Artigos Esportivos Descrição Quantidade

10.4 Recursos Humanos Cargo Nível de escolaridade Formação Regime de Contratação Carga Horária Semanal

*Os recursos humanos de acordo com a NOB-RH/SUAS.

10.5 Recursos Financeiros- anual Federal Estadual Municipal Privado Total

10.6 Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Convênio Tipo de Despesa Parcelas Total 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª

Assinatura do Técnico Responsável pelo Serviço Assinatura do Presidente da OSC

Local/data

ANEXO II – INDICADORES DE AVALIAÇÃO E PAR METROS NÍVEL BÁSICO

Nome do Indicador Fórmula Parâmetros Taxa de Ocupação no mês (Número de pessoas que participaram de atividades e/ou passaram por atendimento técnico / capacidade conveniada) X 100 Maior ou igual a 90% Percentual de Pessoas que participaram de atividades sobre o total de pessoas cadastradas (Número de pessoas que participaram de atividades / Número de pessoas cadastradas) X 100 Maior ou igual a 75% Percentual de Desligados por desistência, desinteresse, abandono ou excesso de faltas sobre o total de pessoas atendidas. (Número de pessoas que participaram de atividades / Número de pessoas atendidas) X 100 Menor do que 5%

NÍVEL MÉDIO

Nome do Indicador Fórmula Parâmetros Taxa de Ocupação no mês (Número de pessoas que participaram de atividades e/ou passaram por atendimento técnico / capacidade conveniada) X 100 Maior ou igual a 80% Percentual de Pessoas que passaram por atendimento técnico sobre o total de pessoas atendidas no mês (Número de pessoas que passaram por atendimento / Número de pessoas atendidas no mês) X 100 Maior ou igual a 70% Percentual de Pessoas Encaminhadas (para outras políticas e serviços socioassistencial) sobre o total de pessoas que receberam atendimento técnico no mês (Número de pessoas encaminhadas para uma ou mais opções de outras políticas e rede socioassistencial / Número total de pessoas que passaram por atendimento técnico no mês) X 100 Maior ou igual a 40% Percentual de Pessoas que participaram de atividades no mês sobre o total de pessoas cadastradas/ matriculadas/ acompanhadas/ atendidas no serviço (Número de pessoas que participaram de atividades / Número de pessoas cadastradas/ matriculadas/ acompanhadas/ inscritas) X 100 Maior ou igual a 60%

NÍVEL ALTO

Nome do Indicador Fórmula Parâmetros Taxa de Ocupação no mês (Número de pessoas que participaram de atividades e/ou passaram por atendimento técnico / capacidade conveniada) X 100 Maior ou igual a 80% Percentual de Pessoas que passaram por atendimento técnico sobre o total de pessoas atendidas no mês (Número de pessoas que passaram por atendimento / Número de pessoas atendidas no mês) X 100 Maior ou igual a 80%

ANEXO III DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], que: Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Local-UF, de de 20 . ………………………………………………………………………………. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, de de 20 . ………………………………………………………………………………. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO) ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORD NCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Credenciamento nº ………../20……. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local-UF, de de 20 .

………………………………………………………………………………. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO) ANEXO VI DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]: dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, de de 20 . ……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Arquivos

Nenhum arquivo encontrado.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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