Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo Anastácio - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
27
27 FEV 2018
EDUCAÇÃO
NOTÍCIAS
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS
enviar para um amigo
receba notícias
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 001/2018 O Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, torna público, para

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 001/2018

O Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo para formação de Cadastro Reserva para admissão de Estagiários, que serão disponibilizados de acordo com a necessidade individual de cada Secretaria Municipal, após verificação da existência de condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário.

Instruções especiais

O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estagiários, conforme disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal nº 183, de 13 de maio de 2005 e será formalizado através de Termo de Compromisso de Estágio, cujas funções serão distribuídas junto às Secretarias do Município de Santo Anastácio/SP, atendendo a necessidade de cada uma e de acordo com a área de formação do aluno, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

Serão oferecidas as vagas por cursos, descritas no item 1 – Das inscrições, deste Edital.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, a critério do Município, por igual período.

O Estagiário receberá mensalmente, como contraprestação pela atividade do estágio, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional, para uma jornada de vinte (20) horas semanais, sendo 4 (quatro) diárias, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.392/2014, alterada pela Lei Municipal nº. 2.608/2018.

Das inscrições:

1 – Poderão inscrever-se ao Processo Seletivo, somente alunos residentes no município de Santo Anastácio, devidamente matriculados em instituições de ensino superior e técnico, nos termos da legislação em vigor e que satisfaçam os requisitos deste edital e que estejam cursando regularmente um dos seguintes Cursos:

Curso/ Denominação Nível

-Administração Superior

-Agronomia Superior

-Arquitetura e Urbanismo Superior

-Ciência da computação ou Sistema de

-Informação Superior

-Ciências Contábeis Superior

-Comunicação Social Superior

-Direito Superior

-Enfermagem Superior

-Engenharia Civil Superior

-Farmácia/Técnico Superior/Técnico

-Fisioterapia Superior

-Pedagogia Superior

-Psicologia Superior

-Serviço Social Superior

1.1- As inscrições serão recebidas no período de 5 a 9 de março de 2018, no horário das 09:00 às 16:00 horas, a Rua Rui Barbosa, nº 311, na Secretária

Municipal de Educação, sendo que, para inscrever-se o aluno/candidato, deverá apresentar-se, impreterivelmente, munido dos seguintes documentos:

a) ficha devidamente preenchida e assinada, disponível no site da Prefeitura;

Modelo-de-FICHA-DE-INSCRIÇÃO-para-Processos-Seletivos-Estagiários

b) xérox de documento de identidade (RG);

c) documento que comprove estar regularmente matriculado no curso

d) comprovante de endereço;

1.2 – As inscrições serão analisadas pela Comissão Examinadora e eventuais inscrições indeferidas serão publicadas no site do Município.

Da prova e dos princípios

2 – Os inscritos no presente Processo Seletivo realizarão prova de gramática e de conhecimento gerais, composta de 20 (vinte ) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos.

3 – O resultado das provas será apurado pela atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a classificação se dará por nota. A maior nota terá a primeira classificação.

4 – As provas serão preparadas, aplicadas e corrigidas pelo CIEE – Centro de Integração Empresa Escola que entregará a lista classificatória finalizada ao Município de Santo Anastácio.

5 – As provas serão realizadas no dia 17 de março de 2018, às 09:00 (nove) horas, com duração mínima de 02 (duas) horas, no endereço a ser publicado pelo Município de Santo Anastácio.

6 – O candidato deve comparecer para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e obrigatoriamente apresentar o comprovante de inscrição e documento de identidade (RG), caneta esferográfica (preta ou azul), lápis preto e borracha.

7 – Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local não havendo segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência e estarão automaticamente eliminados do presente Processo Seletivo.

8 – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares durante a sua realização. Os candidatos não deverão levar celulares para a sala de provas, porém, caso levem, estes deverão estar desligados e etiquetados, sob sua inteira responsabilidade sobre a mesa do fiscal de sala. O Município e a Comissão Examinadora não se responsabilizarão por eventuais extravios ou danos aos aparelhos.

9 – O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo fiscal da sala.

Da classificação final

10 – A classificação final obedecerá ao item 3 deste edital que se dará por ordem de nota e no caso de empate será observado por ordem de exclusão, os seguintes critérios:

a) o candidato com maior nota na prova de conhecimentos gerais

b) candidato com maior idade;

11 – A classificação final se dará em ordem decrescente, ou seja, a maior nota terá a 1ª classificação, e assim sucessivamente.

12 – O resultado será publicado no site do Município e afixado no Paço Municipal.

Da Admissão do Estagiário

13 – Os estagiários admitidos firmarão Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 01 (um) ano, e serão disponibilizados de acordo com as necessidades de cada Secretaria do Município, podendo referido Termo ser prorrogado por igual período, verificada a disponibilidade de vagas e o desempenho de cada aluno.

14 – A jornada de atividade de estágio constará do Termo de Compromisso de Estágio e não poderá ultrapassar 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

15 – Havendo incompatibilidade entre o horário de estágio proposto pelo Município, de acordo com as suas necessidades e o horário de aulas do candidato, e não havendo a possibilidade de transferência do aluno para outro período de aulas, o candidato deverá desistir da vaga, sendo convocado o próximo classificado.

16 – O estagiário deverá em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, pagos pelo Município por meio da parceria com CIEE.

17 – O estágio não cria vínculo empregatício com o Município.

18 – O aluno perderá a qualidade de estagiário, além dos casos previstos em lei, quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

a) ficar reprovado no final do semestre;

b) trancar a sua matrícula, abandonar o curso ou dele ser excluído;

c) quando o Município, com o acompanhamento da Coordenação das Atividades Pedagógicas, aferirem inaptidão no desenvolvimento do estágio;

d) houver cometido qualquer ato ou fato, que seja prejudicial ao bom funcionamento das atividades do Município.

19 – A classificação no Processo Seletivo não gera ao candidato direito à admissão, cabendo ao Município o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, quando da solicitação das Secretarias não havendo obrigatoriedade na admissão de todos os aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação final, bem como, não lhe garante a escolha do local de trabalho.

20 – O candidato se obriga a manter atualizado seus dados cadastrais, junto a Secretaria do Município.

Das disposições finais

21- A inscrição implicará no conhecimento total deste Edital e a aceitação das condições do Processo Seletivo, bem como das normas que regem as relações jurídicas deste Município.

21.1 – Não serão aceitas inscrições pendentes de quaisquer documentos, conforme item 1.1.

22 – Se durante o Processo Seletivo ou mesmo após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ficar comprovada a falsidade de algum dos documentos apresentados, o compromisso de estágio será rescindido, automaticamente, restabelecendo-se as mensalidades não pagas.

23 – Da divulgação do resultado final caberá recurso fundamentado ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação, mediante requerimento do candidato, que deverá ser protocolado no Departamento competente e a comissão terá 02(dois) dias para apresentação da decisão.

24 – Os casos omissos se eventualmente ocorrerem, serão resolvidos diretamente pela Comissão do Processo Seletivo e a Procuradoria Jurídica do Município de Santo Anastácio.

Santo Anastácio, 26 de fevereiro de 2018.

ROBERTO VOLPE

Prefeito Municipal

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia