Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo Anastácio - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
10
10 MAI 2023
NOTÍCIAS
PROJETOS
POR MEIO DE LEI DO PLANO DIRETOR URBANÍSTICO MUNICIPAL, COMÉRCIO AMBULANTE É PROIBIDO EM ÁREA DA PRAÇA ATALIBA LEONEL DESDE 2007
enviar para um amigo
receba notícias
Através da Lei Complementar N º 51, de 05 de outubro de 2007, sancionada pelo então prefeito da época e aprovada pelos vereadores, dispõe sobre o Plano Diretor Urbanístico Ambiental do Município de Santo Anastácio, onde no Art. 212, inciso VII, reza que “cabe ao poder público regularizar, fiscalizar e criar formas de ordenação às bancas e trailers”.

Parágrafo único da Lei. “O poder público só poderá dar a concessão de uso da área pública, a no máximo 20 trailers, sendo que deverão os referidos se readaptarem para outro local que não seja a Praça Ataliba Leonel”.

Sendo assim, o setor de fiscalização urbana tem feito de forma efetiva a vistoria e notificações de quem descumpre a Lei.

De acordo com o encarregado pelo setor, Jean Garbo, essa ação é somente em cumprimento a Lei e nunca foi sobre nenhum tipo de perseguição a quem quer que seja.

“Quando uma Lei é elaborada e sancionada, ela deve ser efetivamente cumprida. Qualquer tentativa de obstruí-la, o infrator estará sujeito as sanções do que determina uma outra lei. Não vale a pena entrar num embalo de uma eventual situação para tentar desmistificar o que é correto, quando abrimos um precedente nos tornamos reféns, sendo assim, a Lei é para todos”, declara.
Autor: Victória Camille
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia