Através da Lei Complementar N º 51, de 05 de outubro de 2007, sancionada pelo então prefeito da época e aprovada pelos vereadores, dispõe sobre o Plano Diretor Urbanístico Ambiental do Município de Santo Anastácio, onde no Art. 212, inciso VII, reza que “cabe ao poder público regularizar, fiscalizar e criar formas de ordenação às bancas e trailers”.
Parágrafo único da Lei. “O poder público só poderá dar a concessão de uso da área pública, a no máximo 20 trailers, sendo que deverão os referidos se readaptarem para outro local que não seja a Praça Ataliba Leonel”.
Sendo assim, o setor de fiscalização urbana tem feito de forma efetiva a vistoria e notificações de quem descumpre a Lei.
De acordo com o encarregado pelo setor, Jean Garbo, essa ação é somente em cumprimento a Lei e nunca foi sobre nenhum tipo de perseguição a quem quer que seja.
“Quando uma Lei é elaborada e sancionada, ela deve ser efetivamente cumprida. Qualquer tentativa de obstruí-la, o infrator estará sujeito as sanções do que determina uma outra lei. Não vale a pena entrar num embalo de uma eventual situação para tentar desmistificar o que é correto, quando abrimos um precedente nos tornamos reféns, sendo assim, a Lei é para todos”, declara.