DECRETO Nº 039, DE 04 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE: “Regulamenta a realização de eventos no Município de Santo Anastácio e dá outras providências”.
ROBERTO VOLPE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Artigo 1º.- Todo e qualquer evento a ser realizado no Município de Santo Anastácio – bailes, shows, rodeios, provas de laço e demais eventos onde houver grande concentração de pessoas – deverá ser precedido de requerimento de autoria do interessado, o qual será instruído com os seguintes documentos:
CNPJ da empresa responsável pela realização do evento; RG e CPF do responsável pela realização do evento, no caso de pessoa física; Contrato de locação ou cessão a qualquer título do local de realização do evento, exceto quando o prédio for próprio; Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) Permanente; Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) Temporário.
Artigo 2º.– Quando a realização do evento implicar a necessidade de montagem de estrutura móvel e de sistema de instalações elétricas, o promotor do evento deverá apresentar, juntamente com os documentos a que alude o Artigo 1º, deste Decreto, o que segue:
correspondente laudo técnico, o qual deverá ser instruído com o projeto técnico e com a ART – Anotação de responsabilidade técnica devidamente recolhida, sendo que, na hipótese de montagem de camarotes, arquibancadas e palcos, deverá ainda apresentar laudo de compactação do solo e o número de pessoas que cada um comporta e na hipótese de os camarotes, arquibancadas e palcos serem montados em piso de concreto, o promotor deverá apresentar laudo no sentido de que o mesmo possui resistência para suportar o peso decorrente de sua utilização; layout (esquema, plano, arranjo, disposição ou mapa) dos equipamentos e acessórios, que serão utilizados ou disponibilizados no evento (mesas, cadeiras, geladeiras, freezer, telão, ilha de controle de som e luzes, camarins, camarotes, banheiros químicos, geradores de energia, veículos de apoio, ambulâncias e outros), devidamente assinado pelo responsável técnico do evento, o qual será cientificado no sentido de que não poderá efetuar qualquer alteração do layout após a vistoria. Laudo antichamas no caso de tendas de lona; Laudo referente a para-raio, quando o evento for realizado em local aberto; Cópia do processo aprovado pelo corpo de bombeiro (projeto completo) juntamente com o AVCB; Guia de Recolhimento da Taxa De Licença, Funcionamento e Localização (Alvará) junto aos órgãos arrecadadores; Guia de Recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço – Item 12 da Lista da Lei 116/03 – Alíquota de 5% sobre a base de cálculo – junto aos órgãos arrecadadores.
Artigo 3º. – Os promotores do evento deverão ainda:
instalar catraca quando o evento for realizado para mais de 500 pessoas; manter, à suas expensas, durante a realização do evento, uma ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros;
Artigo 4º. – Na hipótese de realização de rodeios, provas de laço e demais eventos similares, o promotor do evento, além de atender as exigências do presente Decreto, deverá adotar as seguintes providências:
Manter em ordem e apresentar às autoridades competentes, se acionado a fazê-lo, os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa equina. manter durante o evento médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; manter durante a realização do evento infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral; transportar os animais em veículos apropriados e manter instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação; manter a arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado; contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em favor dos profissionais do rodeio, que incluem os peões de boiadeiro, os “madrinheiros”, os “salva-vidas”, os domadores, os porteiros, os juízes e os locutores.
Artigo 5º. – O valor da Taxa De Licença, Funcionamento e Localização (Alvará) compreenderá todas as despesas realizadas pela Prefeitura Municipal para viabilizar a realização de evento, inclusive no que respeita à sua fiscalização.
Artigo 6º. – O promotor do evento deverá protocolar o requerimento a que alude o Artigo 1º, deste Decreto, devidamente instruído com a correspondente documentação, com antecedência de 03 (três) dias úteis da realização do evento.
Artigo 7º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO VOLPE
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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