Esta semana, o Projeto de Lei nº 036/2024 foi discutido em uma série de reuniões com o departamento jurídico do município de Santo Anastácio. A Secretária de Assuntos Jurídicos, Michele Galhardo, conduziu as discussões, que contaram também com a participação do Contador, Leandro Martins, do Chefe de Gabinete, Osvaldo Ózio, do Encarregado do Setor de Ambulância, José Nilton Acioli, e do Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Nilson Depieri.
O objetivo das reuniões foi avaliar e ajustar as disposições do projeto que estabelece regras para o pagamento de diárias a servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
O projeto enviado hoje (20), para aprovação da Câmara Municipal, visa assegurar que as viagens a serviço sejam transparentes, bem planejadas e adequadamente compensadas, garantindo a boa utilização dos recursos públicos. Aqui estão os pontos principais do projeto:
1. Direito às Diárias: Servidores e agentes políticos que viajem a trabalho têm direito a diárias, conforme os valores estabelecidos nos anexos da lei.
2. Natureza das Diárias: As diárias servem para cobrir despesas extras com hospedagem e alimentação e não serão incluídas no salário.
3. Outras Despesas: Custos adicionais, como táxi, combustível, pedágios e reparos de veículos, serão cobertos pelo Regime de Adiantamento e devem ser prestados contas conforme a Lei Municipal nº 2.953/2022.
4. Planejamento: As secretarias devem planejar e solicitar as diárias com antecedência sempre que possível.
5. Processo de Concessão: As diárias são preferencialmente pagas antes da viagem. A solicitação deve ser feita com no mínimo dois dias de antecedência, exceto em casos de emergência.
6. Pagamento e Prestação de Contas: O pagamento das diárias será realizado após autorização e o servidor deve prestar contas até cinco dias úteis após o retorno, apresentando um relatório detalhado.
7. Limite e Exceções: O limite é de 10 diárias por servidor, exceto em casos especiais. Em situações urgentes, as diárias podem ser processadas durante ou após a viagem.
8. Restrições: Diárias não serão pagas se a viagem for dentro do município, durar menos de seis horas, ou se houver alimentação e hospedagem incluídas no evento.
9. Reembolso: Se o servidor não viajar ou retornar antes do previsto, deverá devolver as diárias em até cinco dias úteis.
10. Penalidades: Falsificar deslocamentos ou prolongar viagens sem necessidade resultará em responsabilidade administrativa, civil e/ou criminal.
11. Entrada em Vigor: A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto de lei é uma iniciativa do Prefeito Adauto Muniz de Andrade e tem como finalidade promover a eficiência e a transparência nas atividades públicas, além de garantir que os servidores e agentes políticos tenham suas despesas devidamente cobertas durante as viagens a trabalho.
Autor: Assessoria de Imprensa