No Diário Oficial desta terça-feira (14), foi oficializado o Decreto nº 044, que estipula as diretrizes para o auxílio transporte destinado a estudantes universitários e secundaristas residentes em Santo Anastácio. Este auxílio, inicialmente instituído pela Lei Municipal nº 2.976 em fevereiro de 2023 e posteriormente modificado pela Lei Municipal nº 3.098 em maio de 2024, será agora regulado por este decreto, juntamente com quaisquer disposições complementares estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em colaboração com a Secretaria de Assistência Social.
O Auxílio Transporte Universitário, conforme descrito no Artigo 2º, tem um caráter socioassistencial e educacional, visando contribuir para o progresso social e econômico do município de Santo Anastácio, no estado de São Paulo.
A determinação dos beneficiários do Auxílio Transporte Universitário, como definido pelas Leis Municipais mencionadas, seguirá critérios específicos, conforme estipulado no Artigo 3º do Decreto.
SERVIÇO: As entrevistas e entrega das fotocópias dos documentos comprobatórios estão sendo realizadas na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na Rua Rui Barbosa, 335 – Centro. Nos dias compreendidos entre 13 e 17 de maio das 8h30 às 16h30.
LINK PARA DOCUMENTAÇÃO:
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDk1MDA4