Alguns moradores ignoram as normativas do município, que proíbe a população de jogar lixo ou entulho em terrenos baldios e vias de pouco acesso.
Lembrando que o cidadão se identificado, está sujeito a multa. Lei Complementar N10.
Segundo o secretário da Pasta, Sérgio Bomfim, todo descarte, como móveis, madeiras, resíduos de materiais de construções, galhadas, entre outros, se não postos em caçambas; devem ser encaminhados ao aterro sanitário localizado na Rodovia Demétrio Antônio Zacarias, no km 2,2 que está amplamente amparado para comportar o montante necessário. “Além de duas caçambas disponíveis na parte externa do aterro, ainda existe a possibilidade de a pessoa entrar no local caso precise se desfazer de um maior volume”, explica.
DESCARTE IRREGULAR DE LIXO DÁ MULTA – Conforme Lei Municipal, o descarte de lixos e entulhos em lugares irregulares é proibido. A Fiscalização Urbana está orientada a notificar os moradores que agirem de forma ilegal e posteriormente aplicar multa, que varia de 15 a 20 (UFM/janeiro 2023, valor R$ 42,64).