No último dia 27/05, nos termos da Lei Municipal n.º 2.562, de 26/04/2.017, foi lavrada a primeira notificação através de edital, considerando que o proprietário não foi localizado a fim de ser notificado pessoalmente, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, o veículo seja removido para área particular. Na próxima semana, todos os Fiscais da Vigilância Sanitária irão se dedicar integralmente ao levantamento de todos os veículos e carcaças abandonadas nas vias públicas, para que no prazo de 10 dias seus proprietários providenciem o recolhimento para área particular, sendo que caso o proprietário não seja localizado, será efetivada a notificação através da publicação de edital em Jornal de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. Ao final do prazo, não sendo retirado o veículo do local, a Administração Municipal providenciará o recolhimento do mesmo. O proprietário poderá solicitar a liberação do veículo após o pagamento de todos os encargos decorrentes da apreensão, até o prazo de 30 dias. Será cobrado o valor de R$ 150,00 para recolhimento do veículo ou carcaça, R$ 50,00 por dia de estadia no local de depósito, e no ato do recolhimento será lavrada multa de 20 UFMs ao proprietário do veículo. Após este prazo, não sendo retirado, o veículo ou carcaça de veículo será levada a hasta pública na qualidade de sucata.