A Lei Municipal nº 2337, de 18 de junho de 2013, dispõe sobre instituição de critérios de concessão de benefícios eventuais nos termos do artigo 22 de lei nº 8742/93 de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), definindo os benefícios eventuais como concessões da Política de Assistencial Social, de caráter suplementar e provisório que são prestadas às pessoas e famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social, Podem ser oferecidos em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
No que diz respeito ao nosso atendimento e buscando respeitar o caráter provisório previsto na LOAS, o período varia de acordo com a necessidade vivenciada pelo usuário podendo ser mensal ou até quatro meses, conforme avaliação técnica.
Neste ano, no que diz respeito ao fornecimento de cestas básicas, foi possível contar com a parceria do Fundo Social de Solidariedade, onde foram repassados para atendimento de Famílias Unipessoal ou composta até duas pessoas.
A concessão do benefício também pressupõe o encaminhamento aos serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas, observando sempre as diretrizes da Política de Assistência Social.
• Aos benefícios eventuais concedidos pela Política são:
• Auxílio Natalidade
• Auxilio Funeral
• Passe/Passagem
• Auxilio documentos
• Auxílio Moradia
• Pagamento de contas (Água / Energia Elétrica)
• Cesta Básica
Para a realização do atendimento se faz necessário a adoção de critérios de elegibilidade para o acesso de quem mais necessita, de acordo com as normativas vigentes:
•Residir no município, apresentar documentação e estar cadastrada no CAD Único da Assistência Social, ou CRAS ou CREAS, cuja renda per capta seja inferior a ½ salário mínimo.
Os Benefícios eventuais fornecidos à população usuária da Politica Municipal de Assistência Social no decorrer do ano de 2023 foram:
TIPO DE BENEIFICIO EVENTUAL QUANTIDADE:
Pagamento de taxa de água /energia elétrica – 218
Auxilio Funeral – 08
Auxílio Moradia – 04
Auxilio Natalidade – 10
Auxilio Documentação – 50
Cesta Básica – 1.980
Passe / Passagem - 103
No decorrer do ano de 2023, a Secretaria Municipal de Assistência Social realiza o atendimento para concessão dos benefícios eventuais às segundas, quartas e Sextas Feiras das 8:00 as 10:30.
É válido ressaltar que tais também estão disponibilizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) às famílias que estão em acompanhamento.
Autor: Assessoria de Imprensa