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OUT
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26 OUT 2026
INSCRIÇÕES PARA A PRÉ-ESCOLA ACONTECEM DE 3 A 13 DE NOVEMBRO
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INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS PARA A PRÉ-ESCOLA: DE 3 A 13 DE NOVEMBRO

A Secretaria Municipal de Educação de Santo Anastácio informa que as inscrições e matrículas para a Educação Infantil – Pré-Escola serão realizadas de 3 a 13 de novembro de 2026, impreterivelmente das 8h30 às 16h, nas seguintes unidades:

  • EMEI Professora Ana Munhoz Issa: atendimento em período integral.

  • EMEFEI Tertuliano: atendimento em período parcial.

CRITÉRIOS PARA AS VAGAS EM PERÍODO INTEGRAL

Conforme a Resolução nº 005/2025 – SEMED, as vagas em período integral serão destinadas prioritariamente às crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social, com cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso o número de inscrições ultrapasse a quantidade de vagas disponíveis, será realizada classificação, seguindo esta ordem de prioridade:

  1. Crianças de famílias com renda per capita de até ¼ do salário mínimo;

  2. Crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família;

  3. Crianças com irmãos já matriculados na unidade escolar de tempo integral;

  4. Crianças residentes no entorno da escola;

  5. Demais crianças com cadastro ativo no CadÚnico, conforme a ordem de inscrição.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Havendo empate entre crianças na mesma condição de prioridade, serão considerados, sucessivamente:

  1. Maior tempo de inscrição no CadÚnico;

  2. Maior idade da criança;

  3. Sorteio público, se necessário.

Após o atendimento das crianças prioritárias, eventuais vagas remanescentes poderão ser destinadas às demais crianças, mediante análise da Secretaria Municipal de Educação, considerando as condições estruturais e pedagógicas da unidade escolar e a situação das famílias, especialmente daquelas em que os responsáveis trabalham e necessitam do atendimento em período integral.

IMPORTANTE: A INSCRIÇÃO NÃO GARANTE A VAGA EM PERÍODO INTEGRAL.

A efetivação da matrícula dependerá da classificação, da divulgação da relação de crianças selecionadas, da convocação dos responsáveis e da disponibilidade de vagas.

E SE A FAMÍLIA PERDER O PRAZO OU NÃO CONSEGUIR VAGA INTEGRAL?

As solicitações de matrícula feitas após 13 de novembro de 2026, assim como aquelas referentes a crianças não contempladas com vaga em período integral, terão seu atendimento registrado.

Na ausência de vagas em período integral, será ofertada matrícula na Pré-Escola em período parcial pela rede municipal de ensino, e a criança permanecerá na lista de espera para o período integral.

A eventual transferência para o período integral dependerá do surgimento de vagas, do cumprimento dos critérios de classificação e dos procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. A inclusão na lista de espera não garante a transferência automática.

Esses procedimentos observam o direito à Educação Básica obrigatória e gratuita a partir dos 4 anos, assegurado pelo artigo 208, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 31, inciso III, da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), que prevê o atendimento na Educação Infantil em jornadas parcial e integral.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

No ato da inscrição ou matrícula, os pais ou responsáveis deverão apresentar os documentos originais para conferência e uma cópia (xerox) de cada documento solicitado.

Documentos da criança:

  • Certidão de nascimento;

  • RG e CPF da criança;

  • Cartão do SUS;

  • Declaração de vacinação emitida pela Unidade Básica de Saúde (UBS);

  • Uma foto 3x4;

  • Cartão do Bolsa Família, quando a criança for beneficiária.

Documentos dos pais ou responsáveis:

  • RG e CPF;

  • Certidão de casamento, quando aplicável;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Endereço de e-mail do responsável;

  • Comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico;

  • Comprovante de renda familiar, conforme previsto na Resolução nº 005/2025 – SEMED;

  • Comprovante de matrícula ou vínculo escolar no Sistema Municipal de Ensino, quando aplicável.

ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE, DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO

Caso a criança possua alguma condição de saúde, deficiência ou transtorno e já tenha laudo médico, solicita-se a apresentação de uma cópia do documento para auxiliar no planejamento do acolhimento e dos apoios necessários. A ausência do laudo não impede a inscrição ou a matrícula.

A Secretaria Municipal de Educação orienta os pais e responsáveis a observarem atentamente o período de inscrição, os horários de atendimento, os critérios de classificação e a documentação exigida, para que o processo ocorra de forma organizada.

Fique atento ao prazo e providencie a documentação necessária!

COMUNICADO COMPLETO

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