CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANASTÁCIO - RELEVANTE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Com base na Lei Municipal nº 2.348/2013 e no seu Regimento Interno (Decreto nº 04/2014), o Conselho Municipal de Cultura de Santo Anastácio realizou sua reunião mensal na Biblioteca Municipal Dr.Geraldo Sekine ás 19h30, no dia 30 de setembro.
A nível federal, a obrigatoriedade de criação do Conselho Municipal de Cultura está fundamentada no Artigo 216-A da Constituição Federal de1988 e consolidada pela Lei Federal nº 14.835/2024, que instituiu o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e: Estabelece que, para o município receber repasses de recursos federais ,o conselho tem que estar ativo .
A nível de conhecimento, cabe-nos informar que o Conselho Municipal de Cultura de Santo Anastácio é: Um órgão colegiado (normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador). O Conselho Municipal de Cultura de Santo Anastácio (CMCSA) se manifesta oficialmente,com exigência de quórum ( maioria simples) quando houver assunto dependente de votação.
Destaca-se que o exercício da função de Conselheiro Municipal de Cultura é considerado de relevante serviço prestado ao Município, de caráter voluntário e não remunerado, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 2.348/2013:
"O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Cultura é considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado."
A Prefeitura,a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo agradecem a todos os conselheiros.
QUER SABER QUANTOS MEMBROS FAZEM PARTE DO CONSELHO MUMICIPAL DE CULTURA E QUEM SÃO ATUALMENTE?
ACESSE; https://www.santoanastacio.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/4675/conselho-municipal-de-cultura