Atenção: Serviço de Estética Avançada e Saúde exige Licença Sanitária!
A Vigilância Sanitária Municipal (VISA) informa a toda a população e aos profissionais do município:
Procedimentos estéticos invasivos ou injetáveis (como toxina botulínica, preenchedores, bioestimuladores e peelings químicos) realizados por profissionais de saúde de nível superior habilitados (como farmacêuticos, biomédicos, enfermeiros, dentistas e médicos) só podem ser executados em estabelecimentos que possuem a Licença de Funcionamento Sanitária válida.
Por que a licença é obrigatória?
- Segurança do paciente: Garante que o local segue normas rigorosas de biossegurança, desinfecção e esterilização de materiais.
- Manejo correto de resíduos: Assegura o descarte adequado de perfurocortantes e lixo biológico (PGRSS).
- Produtos regulamentados: Comprova que os medicamentos e insumos utilizados possuem registro ativo na Anvisa e armazenagem adequada.
Aviso aos estabelecimentos e profissionais:
O funcionamento de consultórios ou clínicas de estética sem a devida licença emitida pela Vigilância Sanitária configura exercício irregular da atividade sanitária, sujeitando o local a penalidades que vão desde a interdição imediata até a aplicação de multas, nos termos da legislação sanitária vigente.