Produtor rural, atenção aos prazos.
Estão em andamento duas ações obrigatórias e fundamentais para a sanidade e a regularidade do rebanho: a vacinação contra a brucelose e a declaração e atualização de saldo de rebanhos.
A Campanha de Vacinação contra a Brucelose – 2º semestre de 2025 segue até 31 de dezembro. A vacinação é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses.
Também está aberta a Campanha de Declaração e Atualização de Saldo de Rebanhos – Novembro/2025, com início em 29 de outubro e prazo final em 31 de dezembro de 2025. Devem ser declarados todos os rebanhos, não apenas bovinos e bubalinos.
O produtor que não realizar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao bloqueio da movimentação do rebanho até a regularização, além da possibilidade de sanções administrativas, conforme a legislação vigente.
Organize-se, cumpra os prazos e mantenha seu rebanho protegido e regularizado.