Atenção proprietários rurais, o prazo final para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina dia 31 de dezembro de 2025, sendo crucial para produtores rurais acessarem o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e benefícios como crédito agrícola, garantindo a legalidade das atividades no campo. O CAR é obrigatório e permanente, mas a adesão ao PRA (para imóveis com passivos ambientais) depende dessa inscrição e análise, com prazo de um ano após a notificação para regularização.
O que é o CAR:
Um registro eletrônico obrigatório de todas as propriedades rurais no Brasil.
Reúne informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e vegetação nativa.
Por que é importante se inscrever até o prazo de 2025:
Acesso ao PRA: Essencial para aderir ao Programa de Regularização Ambiental e sanar passivos.
Benefícios Financeiros: Garante acesso a crédito agrícola, financiamentos e incentivos.
Segurança Jurídica: Permite a continuidade das atividades rurais de forma legal, com tranquilidade.
Conversão de Multas: Possibilita converter multas ambientais em ações de recuperação.
Prazos Específicos:
Inscrição no CAR (Geral): Até 31 de dezembro de 2025 para a maioria dos imóveis.
Adesão ao PRA: 1 (um) ano após a notificação do órgão ambiental sobre a análise do CAR.
Ação Recomendada:
Proprietários rurais devem procurar a Casa da Agricultura de Santo Anastácio para orientação e para evitar contratempos.