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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como LGPD, tem como principal objetivo proteger seus dados pessoais e garantir transparência no seu uso.

Visualizar material informativo

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica ao tratamento de dados pessoais por pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, protegendo direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, documentos, CPF, RG, telefone, endereço, e-mail, imagens, voz, placas de veículos, dados de navegação, registros de acesso e demais informações que possam identificar uma pessoa.

Quem são os atores envolvidos?

  • Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
  • Controlador: Pessoa ou órgão responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados.
  • Operador: Pessoa ou empresa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
  • Encarregado (DPO): Canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar e orientar sobre a LGPD no Brasil.

Política de Privacidade e Proteção de Dados

O Município de Santo Anastácio compromete-se com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores, fornecedores e demais usuários dos serviços públicos municipais, observando os princípios e regras estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Coleta de dados

Os dados pessoais poderão ser coletados por meio de formulários, protocolos, sistemas eletrônicos, serviços digitais, e-SIC, canais de atendimento, cadastros, solicitações administrativas e navegação no portal institucional.

Finalidade do tratamento

Os dados são utilizados para prestação de serviços públicos, atendimento de solicitações dos cidadãos, execução de políticas públicas, cumprimento de obrigações legais, identificação de usuários, comunicação institucional e melhoria dos serviços oferecidos pelo Município.

Compartilhamento de dados

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos públicos, sistemas governamentais, prestadores de serviços contratados e entidades de controle, quando necessário para cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas ou prestação adequada dos serviços municipais.

Armazenamento e segurança

Os dados serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades legais, administrativas e de interesse público. O Município adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação indevida ou uso inadequado.

Cookies e navegação

O portal poderá utilizar cookies para melhorar a experiência de navegação, registrar preferências do usuário, permitir o funcionamento adequado de recursos do site e auxiliar na melhoria dos serviços digitais.

Direitos dos titulares

  • Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais.
  • Acessar seus dados pessoais.
  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desacordo com a LGPD.
  • Obter informações sobre o compartilhamento de dados.
  • Revogar consentimento, quando aplicável.
  • Solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Encarregado de Dados (DPO)

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o Município de Santo Anastácio, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Responsável: Yan Brendo Santos Lima

E-mail: ti@santoanastacio.sp.gov.br

Telefone: (18) 3263-4432

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 16h00.

Legislação e regulamentação

  • Lei Federal nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
  • Decreto Municipal nº 106, de 22 de dezembro de 2025: regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

Leia o Decreto completo aqui

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