Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo Anastácio - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Serviços
Carta de Serviços Ouvidoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
GABINETE DO PREFEITO
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 
Carta de Serviços Ouvidoria Municipal
 
CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Municipal n.º 2.958, de 18 de outubro de 2.022, tem como objetivo dar visibilidade e transparência aos serviços prestados pelo poder público. É um documento que demonstra as formas de acesso a esses serviços, e os compromissos quanto aos padrões de qualidade de atendimento.
 
O QUE É A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO
A Ouvidoria do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito é o órgão central do Sistema Municipal de Ouvidoria do Poder Executivo, que foi instituído pela Lei Municipal n.º 2.958, de 18 de outubro de 2.022. A Ouvidoria Municipal tem como principal missão ouvir a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão.
 
I - SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria do Município recebe manifestações, reclamações e encaminha as sugestões, os elogios e a solicitação de informações.
· Reclamação é o desagrado ou protesto quanto ao serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público;
· Solicitação pode indicar insatisfação, reclamação, noticiar problemas, deve apresentar um requerimento de atendimento de serviço;
· Sugestão apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública;
· Elogio demonstra reconhecimento, apreço ou satisfação com o atendimento ou com a prestação de um serviço público.
 
 II - REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
 Para encaminhar sua manifestação é necessário acessar o formulário disponível na página www.santoanastacio.sp.gov.br, e preencher o formulário existente na guia OUVIDORIA. Você deverá, obrigatoriamente, fornecer o nome, endereço de contato e telefone. O sigilo de sua identidade será preservado, se expressamente manifestado no campo específico do formulário.  As questões pendentes de decisão judicial não são apreciadas pela Ouvidoria do Município.
 
III - PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
· RECEBIMENTO – É a entrada da solicitação, através de um dos meios disponibilizados;
· ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;
· COMPLEMENTO - Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato com o demandante e solicita complemento de informações;
· ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/setor municipal para que apresente sua resposta;
· MONITORAMENTO – A Ouvidoria recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
· RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo responsável pelo órgão/setor, a Ouvidoria encaminha para o cidadão.
· CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao cidadão.
 Após a conclusão da demanda, a Ouvidoria do Município analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.
 
 IV - PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para resposta do órgão/setor municipal é de dez dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
Para o cidadão, o prazo de resposta será de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze dias.
 
V - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
 Eletrônico, presencial, telefônico e correio.
 
 VI - LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
· Central de Informação: www.santoanastacio.sp.gov.br (acesso através da guia OUVIDORIA);
 · Presencial: na Ouvidoria, localizada na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 73 – Centro (sala da Vigilância Sanitária) – Santo Anastácio - SP
· Por e-mail: ouvidoria@santoanastacio.sp.gov.br;
· Por telefone: 18-99673-3278;
· Pessoalmente ou por carta: Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 73 – Centro (sala da Vigilância Sanitária) – CEP 19360-000 - Santo Anastácio – SP – atendimento pessoal das 07:00 as 11:00 horas.
 
VII - PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
· Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
· Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
· Gratuidade de seus serviços e atividades;
· Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;
 · Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.
 
VIII – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
O atendimento é imediato, a partir do recebimento do questionamento do cidadão, seja por qual meio for. Após o ingresso da demanda na Ouvidoria Municipal o prazo para resposta é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
 
IX - MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
A Ouvidoria do Município zela pelas seguintes diretrizes de trabalho:
· Transparência: disponibiliza o acesso às informações, garantindo o sigilo do demandante quando solicitado, ou necessário para o trâmite da matéria;
· Responsividade: o demandante sempre será informado da resposta de sua manifestação, ainda que a informação esteja indisponível;
· Responsabilização: compromisso com a informação prestada ao interessado;
· Equanimidade: atendimento personalizado, de forma justa, correta e imparcial e com tratamento igualitário de todos os demandantes;
· Governança: atuar como um canal de articulação da sociedade e governo, incentivando a participação da sociedade na gestão pública;
· Confidencialidade: durante a tramitação da demanda o seu conteúdo será de conhecimento exclusivo dos servidores envolvidos no processo;
 
X - PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
· Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, o Ouvidor realiza todo o processo de análise e tratamento das demandas;
· No processo de validação da demanda é feita análise do seu conteúdo para verificar se é matéria afeta ao serviço público prestado por órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, se é matéria que deve tramitar no canal de ouvidoria e ainda se é caso de solicitar a complementação do relato;
· Feita a validação, a demanda seguirá seu curso, de maneira a ser enviada ao órgão/setor responsável por fornecer a resposta, conforme prazo legal;
· Na resposta ao demandante a Ouvidoria zelará pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos seus usuários.
 
 XI - MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
A Ouvidoria Municipal não dispõe de mecanismo de consulta, tendo em vista que as solicitações são encaminhadas aos interlocutores locais nos respectivos órgãos que respondem à Ouvidoria, que analisa se a resposta está adequada e encaminha ao demandante
 
Avaliar Informação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia