REFIS 2022
PREZADO (A) CONTRIBUINTE:
No último 16 de agostos foi promulgada a Lei Municipal Complementar N.º 147/2022 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022, que permiti a consolidação de todos os débitos vencidos (EXCETO 2022) para parcelamento em até 48 vezes.
Um benefício muito interessante do referido Programa, é a possibilidade da inclusão de acordos de parcelamentos efetuados no passado e não pagos.
Não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos junto ao setor de Tributação da Prefeitura Municipal e evitar dessa forma aborrecimentos num futuro próximo, haja visto a obrigatoriedade da Prefeitura em executar judicialmente os reparcelamentos efetuados e não pagos.
O PRAZO PARA PARTICIPAR DO REFIS – 2022 É ATÉ A DATA DE 30 DE OUTUBRO DE 2022.
