DECRETO Nº 106, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 106, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
“Cria, no âmbito do Município de Santo Anastácio, o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – “Lei Aldir Blanc”, e dá outras providências”.
ROBERTO VOLPE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Município de Santo Anastácio, o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.017/20 – “Lei Aldir Blanc”.
Art. 2º – O Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização, ora criado, será composto pelos seguintes representantes:
I – 2 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo e vinculados a Procuradoria Jurídica do Município;
II – 2 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo e vinculados a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
III – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Cultura;
IV – 2 (dois) representantes da sociedade civil com notório conhecimento na área cultural.
§ 1º – O Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização será coordenado pelo Departamento Municipal de Cultura.
§ 2º – Os representantes do Comitê Gestor não serão remunerados por suas atividades e as suas funções serão consideradas de relevante atividade pública.
§ 3º – Os representantes indicados serão nomeados em ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – Compete ao Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização:
I – acompanhar, analisar, orientar e fiscalizar os processos, projetos e etapas necessárias às providências da execução da Lei Federal nº 14.017/20.
II – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização de recursos;
III – elaborar, analisar e aprovar os relatórios e documentos de prestação de contas final, referente a execução dos recursos no âmbito do Município de Santo Anastácio, conforme orientações do Governo Federal;
IV – promover a divulgação de seus atos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO VOLPE
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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