EDITAL Nº001/2020 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS
EDITAL Nº001/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ATENDENDO AO ART. 87 DA LEI COMPLEMENTAR N. 54, DE 01 DE ABRIL DE 2009 (ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL), RESOLUÇÃO Nº01/2012, DE 02 DE MAIO DE 2012, RESOLUÇÃO Nº03/2012 DE 28 DE JUNHO DE 2012,RESOLUÇÃO Nº017/17, DE 29 DE MAIO DE 2017, RESOLUÇÃO Nº08/18 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 E EDITAL 003/2019 DA SEMED, DE 26 /11/2019 .
FAZ SABER, a todos quanto possam interessar sobre a atribuição de classes, turmas e aulas aos Professores Efetivos de Educação Básica I, II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Santo Anastácio, para o ano de 2020:
I – DA ATRIBUIÇÃO
1. São considerados inscritos no processo de atribuição de classes/aulas do Sistema Municipal de Ensino de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, obedecendo aos itens que seguem os seguintes docentes:
1.1- Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Efetivos do Sistema Municipal de Ensino inscritos nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil a que estiverem vinculados;
1.2- Professores provenientes do Convênio de Parceria entre Estado e Município, para o desenvolvimento do Ensino Fundamental de Nove Anos .
2.O Professor de Educação Básica II (PEB II) no ato de atribuição deverá esgotar sua jornada de trabalho na Unidade Escolar ao qual estiver vinculado .
3.O Professor de Educação Básica II (PEB II) que não completar sua jornada de trabalho em sua Unidade Escolar, poderá declinar (através de requerimento entregue na SEMED), por uma jornada maior na 3ª Etapa de Atribuição, passando a ser sua nova Sede, “ex offício” a Unidade Escolar com maior número de horas/aula.
4. Em caso de Redução de Jornada solicitada pelo Professor de Educação Básica II (PEB II), somente poderá haver declínio de aulas atribuídas como jornada suplementar, para formação de uma nova jornada prevista em regulamentação vigente(Decreto nº 3267, de 16 de dezembro de 2013).
5. Após a atribuição na Unidade, os Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que não tiverem classes/aulas atribuídas bem como as classes/aulas que remanescerem deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
5.Todos os docentes, deverão nas sessões de atribuição comprovar acúmulo de cargo, através de declaração.
6. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, fará lista classificatória única de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
Efetivos (seguindo a pontuação obtida pelos mesmos em sua Unidade Escolar), em nível central e atribuirá as classe/aulas existentes.
7. Uma vez realizada a atribuição de classes/aulas e preenchidas as vagas, o Professor e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil titular de cargo que ficar sem classes/ aulas será considerado adido.
8. As sessões de atribuições de classes/aulas serão públicas, lavrando-se atas circunstanciadas.
II – DAS ETAPAS DAS ATRIBUIÇÕES
1.As atribuições para o pessoal docente efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Anastácio serão efetuadas por Comissão devidamente designada, obedecendo a três etapas distintas, na seguinte conformidade:
1ª ETAPA: atribuição, seguindo a classificação das Unidades Escolares aos Professores provenientes do Convênio de Parceria entre Estado e Município, para desenvolvimento do Ensino Fundamental de Nove Anos (Professor de Educação Básica I (PEB I).
2.ª ETAPA: atribuição, seguindo a classificação realizada pela Unidade Escolar, aos Professores Efetivos do Sistema Municipal de Ensino ; Professor de Educação Básica I – PEB I (Educação Infantil- Fundamental I Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos ), Auxiliar de Desenvolvimento Infantil(Centros de Educação Infantil) e Professores de Educação Básica II – PEB II ( Educação Física, Arte, Educação Especial) e Professor de Música;
3ª ETAPA: atribuição, das vagas remanescentes da 1ª e 2ª Etapas seguindo a lista classificatória única (ítem 6) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED .
III – DO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO
1. O processo de atribuição dar-se-á , na seguinte conformidade:
1.1 – 1ª ETAPA: Dia 03/02/2020
07h30 : EMEF Enrico Bertoni
1.2 – 2ª ETAPA: Dia 03/02/2020
08h30: EMEF Enrico Bertoni- EMEF Prof. Alberico da Silva Cesar – EMEF Dr Tertuliano de Arêa Leão – EMEI Alice Silva Guariento
09h00 : CEI Eugênia Ayres de Lima – CEI Marisa Amaral Garcia – CEI Prof. Raymundo Pismel
1.3. 3ª ETAPA: dia 04/02/2020 às 09h00. Na Secretaria Municipal de Educação de Santo Anastácio.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Após as Etapas de Atribuição, os Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Efetivo do Sistema Municipal de que permanecerem na condição de Adido, deverão cumprir sua jornada de trabalho em local estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e regido conforme estabelecido no artigo 105, parágrafos 1º e 2º da LC nº54/2009 de 01 de abril de 2009;
2. Após as etapas de atribuição aos Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Efetivos do Sistema Municipal de Ensino as turmas/aulas remanescentes, assim como as aulas da disciplina de Inglês serão atribuídas seguindo a classificação, aos Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil oriundos de Processo Seletivo vigente, em data a ser estipulada e em consonância com o presente Edital;
2.1 – O Professor de Educação Básica II (PEB II) classificado pelo Processo Seletivo no ato de atribuição deverá esgotar a jornada de trabalho disponível na Unidade Escolar;
2.2- Em referência ao ítem anterior, haverá exceção aos docentes que comprovarem acúmulo de cargo, através de declaração no ato da atribuição,
2.3 – Até a Sessão de Atribuição devidamente agendada pela SEMED, as classes/turmas poderão ser atribuídas em caráter eventual aos Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Efetivos inscritos nas Unidades Escolares, conforme os artigos 15 e 48 da Lei Complementar nº54, de 01 de abril de 2009 e aos classificados pelo Processo Seletivo vigente.
3. A atribuição será realizada em sessão pública, com a participação de todos os envolvidos no processo.
4. Qualquer dúvida ou solicitação referente a este Edital, o interessado deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação.
5. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que será publicado nos meios oficiais do Município de Santo Anastácio/SP, bem como terá sua afixação em local de costume, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e nas escolas municipais
Mercedes Aparecida Bariani Guimarães
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Santo Anastácio, 27 de janeiro de 2020.