TERMO DE COLABORAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO-SP E A “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, DE SANTO ANASTÁCIO-SP

 

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2018

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO-SP, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 54.279.666/0001-50, com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 220, Centro, Santo Anastácio-SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Roberto Volpe, brasileiro, portador do RG nº 9.321.744 e CPF nº 246.112.128-15, residente à Praça Ataliba Leonel, nº 235- apto. 52, Centro, Santo Anastácio-SP, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na via Paul Harris s/nº, Trevo Rodoviário – Km 597, Santo Anastácio-SP, inscrita no CNPJ/MF nº 49.847.213/0001-42, representada pelo seu Presidente, Sr. Orlando Andrade de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.392.518 e do CPF nº 725.618.668-15, doravante denominada COLABORADORA, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Municipal nº 2.612, de 22 de fevereiro de 2018, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por finalidade o MUNICÍPIO repassar recursos oriundos do Governo do Estado de São Paulo para custear serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, pela COLABORADORA.

1.2 – O presente TERMO DE COLABORAÇÃO deverá atingir o fim a que se destina com eficácia e qualidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

2.1 – O Município se compromete a depositar diretamente na conta nº 10.6463-0, do Banco do Brasil – Ag. 0113-9, Santo Anastácio-SP, a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, o valor de R$ 26.030,40 (vinte e seis mil trinta reais e quarenta centavos), em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 2.169,20 (dois mil cento e sessenta e nove reais e vinte centavos), sempre destinado ao cumprimento da finalidade de interesse público objeto da parceria.

2.2 – As 2 (duas) primeiras parcelas no valor de R$ 2.169,20 (dois mil cento e sessenta e nove reais e vinte centavos) cada serão depositadas na conta bancária da APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais após a assinatura deste Termo de Colaboração e repasse dos valores pelo Governo do Estado de São Paulo;

2.3 – As demais parcelas serão depositadas à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, desde que ocorrendo o repasse do recurso pelo Governo do Estado de São Paulo, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração, o qual é parte integrante e indissociável;

2.4 – Os depósitos referidos no item 2.1, ficam condicionados a prestação de contas trimestral ao Município a ser efetuada pela APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais;

2.5 – Por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada através da Portaria nº 62, de 07 de fevereiro de 2018, acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar os serviços prestados pela Colaboradora no que diz respeito às diretrizes elencadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, no artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.612, de 22 de fevereiro de 2018, e Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, assim como aos aspectos qualitativos e quantitativos, estabelecendo prazo para regularização, quando houver ocorrência do não cumprimento do Termo de Colaboração;

2.6 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá apresentar trimestralmente ao Município relatório técnico de monitoramente e avaliação na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017;

2.7 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conjunto com o gestor da parceria nomeado através da Portaria nº 63, de 07 de fevereiro de 2018, deverá elaborar o Parecer Conclusivo ao final do exercício financeiro, conforme Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou o que vier a substituí-lo;

2.8 – Assinalar prazo para que a Colaboradora adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste, sempre que verificada alguma irregularidade;

2.9 – Comunicar o Conselho Municipal da Assistência Social as irregularidades verificadas e não sanadas pela Colaboradora quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros recebidos.

2.10 – Fiscalizar o exato cumprimento do presente Termo de Colaboração em consonância com o Plano de Trabalho apresentado, em relação às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Lei Municipal nº 2.612, de 22 de fevereiro de 2018 e Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COLABORADORA

3.1 – Manter atualizados seus dados junto aos órgãos municipais;

3.2 – Obedecer ao que estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/15, a Lei Municipal nº 2.612, de 22 de fevereiro de 2018, e Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017;

3.3 – Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados;

3.4 – Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelo objeto deste Termo de Colaboração, sem discriminação de qualquer natureza;

3.5 – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo Município, que não poderão se destinar a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;

3.6 – Ressarcir o Município quando se comprovar a inadequada utilização dos recursos recebidos;

3.7 – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo a Prefeitura de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;

3.8 – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;

3.9 – Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do trimestre subseqüente ao do recebimento das parcelas repassadas no trimestre anterior, o relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, com a comprovação de despesas e gastos havidos para a execução deste Termo relativos ao trimestre anterior, por meio de ofício encaminhado ao Município de Santo Anastácio, acompanhado das notas fiscais, recibos e demais documentos pertinentes a necessária comprovação dos gastos;

3.10 – Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo de Colaboração;

3.11 – Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal de atendidos, os prontuários, as fichas e relatórios individualizados dos atendidos atualizados e em boa ordem, deixando-os sempre à disposição do Gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Conselho Municipal da Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;

3.12 – Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo, bem como ao local da execução do seu objeto, ou seja, à Via Paul Harris s/nº, Trevo Rodoviário – Km 597, Santo Anastácio-SP.

3.13 – Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados, cujos recursos tenham origem nas disposições deste Termo;

3.14 – Prestar contas de todos os recursos recebidos do Município, na forma prevista nas cláusulas seguintes e em instruções específicas;

3.15 – Fornecer ao Município, no prazo por este estipulado, documentos, dados e informações que lhe forem solicitadas sobre o objeto deste Termo;

3.16 – Manter recursos humanos, materiais e equipamentos de acordo com a legislação vigente, adequados e compatíveis com o atendimento que se obriga a prestar, com vistas ao alcance do objeto desta parceria;

3.17 – Aplicar obrigatoriamente os recursos, enquanto não utilizados, na caderneta de poupança, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, sendo que os rendimentos das aplicações financeiras serão utilizados no objeto deste Termo, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigida para os recursos repassados;

3.18 – Devolver aos cofres do Município, ao final do exercício, os valores não utilizados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 – O presente Termo de Colaboração vigorará desta data até o dia 31/12/2018;

4.2 – O Município poderá prorrogar de ofício a vigência deste Termo quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. A prorrogação também ocorrerá quando o Governo do Estado de São Paulo for o responsável pelo atraso.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária: 02.09.08.244.0008.2.038- ficha 106 – 3.3.50.43.00, constante no orçamento do exercício de 2018.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 – A Colaboradora deve prestar contas ao Município, da seguinte forma:

6.1.1 – Trimestralmente: até o 5º (quinto) dia útil do trimestre subseqüente ao do recebimento das parcelas repassadas no trimestre anterior, constituída de relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos:

6.1.1.1 – relatório consolidado de dados quantitativos do atendimento mensal e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;

6.1.1.2 – relatório de aplicação financeira;

6.1.1.3 – cópia dos extratos da conta bancária específica, com a respectiva conciliação bancária;

6.1.1.4 – demonstrativo de receitas e despesas realizadas com recursos públicos impresso e na forma digital editável (Anexo RP – 14, Instruções nº 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo);

6.1.2 – Anual: até 31(trinta e um) de janeiro do exercício subseqüente aos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

6.1.3 – Na hipótese de descumprimento do prazo previsto para prestação de contas, o repasse será suspenso e a Colaboradora terá mais 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade;

6.1.4 – Decorrido o prazo sem que a Colaboradora efetue a regularização da prestação de contas, a parcela do mês subseqüente poderá ser cancelada e, persistindo a irregularidade por mais 60 (sessenta) dias, este Termo poderá ser rescindido.

6.2 – O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria pelo Município ou pelo Governo do Estado de São Paulo autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

7.1 – O controle e a fiscalização da execução do presente Termo de Colaboração ficarão sob responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada através da Portaria nº 62, de 07 de fevereiro de 2018.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DA PARCERIA

8.1 – A gestão deste Termo de Colaboração ficará sob responsabilidade do servidor público municipal nomeado através da Portaria nº 63, de 07 de fevereiro de 2018.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES

9.1 – Fica expressamente vedado à Colaboradora:

9.1.1 – A transferência ou redistribuição a outras entidades, congênere ou não, dos recursos oriundos do presente Termo;

9.1.2 – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de urgência;

9.1.3 – A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência;

9.1.4 – A realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;

9.1.5 – A realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO

10.1 – Qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações oriundas do presente Termo autorizará o Município a exigir da “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” o seu saneamento no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem a regularização reclamada, serão imediatamente suspensos novos repasses e encaminhada comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com cópias das medidas adotados pelo Município visando à regularização da pendência, sem prejuízo de ser considerado rescindido este Termo, a juízo do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 – A inexecução total ou parcial do presente Termo enseja a sua rescisão, a juízo do Município, cabendo à Colaboradora, sem prejuízo das sanções previstas em lei, devolver o saldo não utilizado das quantias recebidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança judicial dos valores apurados, acrescidos, nesta hipótese, de juros e correção monetária;

11.2 – Constitui, particularmente, motivos para rescisão do Termo de Colaboração a constatação das seguintes situações:

11.2.1 – Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Termo de Colaboração, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento;

11.2.2 – Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado;

11.2.3 – Descumprimento das diretrizes e preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015, na Lei Municipal nº 2.612, de 22 de fevereiro de 2018 e no Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017;

11.3 – Ocorrendo a rescisão do Termo, fica os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo que viger este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

12.1 – Caberá ao Município manter, em seu sítio oficial na internet, o Termo de Colaboração ora celebrado e o respectivo Plano de Trabalho, assim como o quer for exigido pela legislação;

12.2 – Caberá à Colaboradora divulgar na internet, se possível, e em locais visíveis na sua sede e onde exerça o objeto deste Termo, informações sobre a celebração deste Termo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO COMPETENTE

13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Santo Anastácio para a solução de qualquer pendência decorrente da celebração deste Termo de Colaboração, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem ajustados, assinam o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

Santo Anastácio, 14 de março de 2018.

 

 

 

   ROBERTO VOLPE                                    ORLANDO ANDRADE DE ALMEIDA

   Prefeito Municipal                             Presidente APAE de Santo Anastácio-SP

 

Testemunhas:

 

 

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