DECRETO Nº 070, DE 16 DE JUNHO DE 2020
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº 070, DE 16 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre novas medidas no âmbito da Administração Pública, no Município de Santo Anastácio-SP para o enfrentamento à COVID-19”.
ROBERTO VOLPE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e:
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de São Paulo do Decreto nº 65.014, de 10 de junho de 2020, incluindo a região da DRS 11 a zana vermelha;
CONSIDERANDO que por força do citado decreto o município de Santo Anastácio, que integra a região da DRS XI, regrediu para a fase vermelha;
D E C R E T A :
Art. 1º – A partir de 17 de junho de 2020, o expediente no âmbito Administrativo será das 08:00 às 13:00; e das 07:00 às 13:00 junto ao Parque Industrial, sem alteração do horário nos serviços considerados essenciais, enquanto perdurar o estado de emergência decretado através do Decreto 026/2020.
Parágrafo único – O atendimento presencial realizado no Paço Municipal só será realizado mediante agendamento prévio para os casos em que não haja disponibilidade do correspondente serviço, por meio digital.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO VOLPE
Prefeito Municipal
MÁRCIO A. FERNANDES BENEDECTE
Procurador Jurídico
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.