A PREFEITURA MUNICIPAL CONVIDA OS ESCRITORES ANASTACIANOS PARA A 1ª COLISA

I COLISA

COLETÁNIA LITERÁRIA DE SANTO ANASTÁCIO

REGULAMENTO

A I COLETÂNEA LITERÁRIA DE SANTO ANASTÁCIO – COLISA é uma realização da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e do Departamento Municipal de Cultura de Santo Anastácio de acordo com a LEI MUNICIPAL 2.347/ 2013.

A I COLISA em sua 1ª edição e em todas as outras terá o nome de pessoa de notória importância no cenário literário da cidade de Santo Anastácio, a ser analisado e aprovado em caráter irrevogável e irrecorrível pelo Conselho Municipal de Cultura de acordo com a LEI MUNICIPAL 2.348/2013.

 

A I COLISA NÃO TÊM CARÁTER CLASSIFICATÓRIO SÃO CONVIDADOS OS INTERESSADOS (COM TEXTOS ESTEJAM DE ACORDO COM O REGULAMENTO).

Objetivo

1- Valorizar os talentos locais da literatura através da publicação de textos autorais.

2- Incentivar a produção de textos literários.

3-Possibilitar a expressão literária de ideias e pensamentos dos autores locais.

Das Informações do conteúdo do regulamento

1- As informações contidas no regulamento estarão disponíveis no site da PREFEITURA de SANTO ANASTÁCIO a partir do dia 3 de maio

2- As informações contidas no regulamento devem ser lidas antes do ato da inscrição

Das inscrições

1- AS INSCRIÇÕES são gratuitas

2- NO ATO DA INSCRIÇÃO O AUTOR DEVERÁ ESTAR COM TUDO O QUE FOI SOLICITADO NESTE REGULAMENTO EM MÃOS.

3- AS INCRIÇÕES SERÃO ABERTAS em 22 de maio e ENCERRADAS em 23 de maio de 2018, na Biblioteca Municipal DR. Geraldo Sekine de Santo Anastácio das 8h30/11h00 e das 13h30/17h00.

4- ESTÃO CONVIDADOS A SE INSCREVER Todos com 16 anos completos até o dia 23 de maio de 2018(data do encerramento das inscrições) e forem moradores de Santo Anastácio há no mínimo cinco anos. ( APRESENTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO NO ATO DA INSCRIÇÃO)

5- AS INSCRIÇÕES são independentes e devem ser feitas pelo próprio autor pessoalmente (com 18 anos completos) e sendo menor deverá comparecer acompanhado do pai, mãe ou responsável, que assinará a autorização.

6- OBRIGATORIAMENTE NO ATO DA INSCRIÇÃO cada participante deverá levar 1(um) texto autoral (OU CONTO OU POEMA, OU CRÔNICA) impresso (corrigido e revisado), constando nome inteiro, endereço, RG e e-mail pessoal.

7- NO ATO DA INSCRIÇÃO cada participante deverá levar seu texto selecionado (no pen drive) exatamente como a cópia entregue impressa.

8- NO ATO DA INSCRIÇÃO cada participante deverá ler as normas de inscrição, participação e de inclusão do I COLISA (de acordo com Lei 9.610) e assinar ciência.

Dos textos

1- Os textos literários podem ser:

A-CONTOS com até 2 páginas (fonte ARIAL, tamanho 14) até 70 caracteres por página.

B-POEMAS com até 20 versos – linhas poéticas (fonte ARIAL, tamanho 14).

C-CRÔNICAS com até até 2 páginas( fonte ARIAL, tamanho 14 ) até 70 caracteres por página

D- os textos deverão ser escritos com revisão de responsabilidade do autor, conforme normas da Língua Portuguesa;

E- Os textos serão lidos pelo CELLIJ (Centro de Estudos em Leitura e Literatura Infantil e Juvenil “Maria Betty Coelho Silva”), da UNESP de Presidente Prudente. Se necessário, o CELLIJ poderá sugerir aos autores alterações nos textos, a fim de seguir o regulamento do I COLISA.

F-OS TEXTOS devem ser inéditos

4-Os textos não devem conter:

A- Palavras de baixo calão e ofensivas.

B- Mencionar nomes de moradores da cidade. PODENDO SER ACEITO somente com autorização no ato da inscrição, por escrito e assinada pelo mesmo ou por familiar (no caso de falecido).

C- OS TEXTOS, DE ACORDO, COM O REGULAMENTO serão incluídos gratuitamente na I COLISA..

Do material impresso e finalizado (OBRA)

A-O material impresso e finalizado, resultando na i COLISA (COLETÂNIA LITERÁRIA DE SANTO ANASTÁCIO) terá todos os direitos reservados aos seus autores e protegida pela lei 9.610.

B- A OBRA completa será composta por até trinta textos de até trinta autores.

C- NA OBRA será constado o texto e nome de cada autor

D- Cada autor com texto incluso receberá GRATUITAMENTE NO DIA DO LANÇAMENTO DA OBRA, PREVISTA PARA O DIA 9 de novembro de 2018, EM LOCAL QUE SERÁ PRÉVIAMANTE INFORMADO, 15(quinze) exemplares que não podem ser comercializados.

E– Parte dos exemplares fará parte do acervo da Biblioteca Municipal DR. Geraldo Sekine e distribuídos GRATUITAMENTE as unidades escolares e a outros órgãos de acordo com os critérios dos realizadores

F – Os casos que surgirem oportunamente, serão avaliados e decididos pelo Conselho Municipal de Cultura, de acordo com a LEI MUNICIPAL 2.347/2013 e LEI MUNICIPAL 2.348/2013. Sendo a decisão do Conselho Municipal de Cultura IRRECORRÍVEL e IRREVOGÁVEL.

Santo Anastácio, 3 de maio de 2018

Ester Alves

DIRIGENTE CULTURAL

Roberto Volpe

PREFEITO MUNICIPAL

 

BAIXE: REGULAMENTO I COLISA