TERMO DE FOMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO-SP E A “APASA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO”
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2018
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO-SP, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 54.279.666/0001-50, com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 220, Centro, Santo Anastácio-SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Roberto Volpe, brasileiro, portador do RG nº 9.321.744 e CPF nº 246.112.128-15, residente à Praça Ataliba Leonel, nº 235- apto. 52, Centro, Santo Anastácio-SP, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a “APASA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO”, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Filadélfio Alves Filho, 180 – Jardim Santa Helena, Santo Anastácio-SP, inscrita no CNPJ/MF nº 07.224.581/0001-94, representada por sua Presidente, Sra. Raquel Maria de Fátima Bornia Pedroso, brasileira, portadora do RG nº 6.149.281 e do CPF nº 781.322.588-00, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, nos termos da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16/2017 e do Edital nº 01/2018 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente TERMO DE FOMENTO tem por finalidade o MUNICÍPIO custear o desenvolvimento de atividades, programas e serviços de interesse público de atuação na defesa, assistência, proteção e controle de população animal (cães e gatos), pela Organização da Sociedade Civil.
1.2 – O presente TERMO DE FOMENTO deverá atingir o fim a que se destina com eficácia e qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – O Município se compromete a depositar diretamente na conta nº 21997-5, Banco do Brasil, Agência 0113-9, Santo Anastácio-SP, a APASA – Associação de Proteção aos Animais de Santo Anastácio, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 11 (onze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 3.181,81 (três mil cento e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), sempre destinado ao cumprimento da finalidade de interesse público objeto da parceria.
2.2 – A primeira parcela no valor de R$ 3.181,81 (três mil cento e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) será depositada na conta bancária da APASA – Associação de Proteção aos Animais de Santo Anastácio após a assinatura deste Termo de Fomento;
2.3 – As demais parcelas serão depositadas à APASA – Associação de Proteção aos Animais de Santo Anastácio até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração, o qual é parte integrante e indissociável;
2.4 – Os depósitos referidos no item 2.1, ficam condicionados a prestação de contas trimestral ao Município a ser efetuada pela APASA – Associação de Proteção aos Animais de Santo Anastácio;
2.5 – Por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada através da Portaria nº 143, de 08 de março de 2018, acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar os serviços prestados pela Colaboradora no que diz respeito às diretrizes elencadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, e Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e Edital nº 01/2018 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social, assim como aos aspectos qualitativos e quantitativos, estabelecendo prazo para regularização, quando houver ocorrência do não cumprimento do Termo de Colaboração;
2.6 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá apresentar trimestralmente ao Município relatório técnico de monitoramente e avaliação na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017;
2.7 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conjunto com o gestor da parceria nomeado através da Portaria nº 144, de 08 de março de 2018, deverá elaborar o Parecer Conclusivo ao final do exercício financeiro, conforme Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou o que vier a substituí-lo;
2.8 – Assinalar prazo para que a Organização da Sociedade Civil adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste, sempre que verificada alguma irregularidade;
2.9 – Comunicar o Conselho Municipal do Meio Ambiente as irregularidades verificadas e não sanadas pela Organização da Sociedade Civil quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros recebidos.
2.10 – Fiscalizar o exato cumprimento do presente Termo de Fomento em consonância com o Plano de Trabalho apresentado, em relação às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e Edital nº 01/2018 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
3.1 – Manter atualizados seus dados junto aos órgãos municipais;
3.2 – Obedecer ao que estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/15, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e do Edital nº 01/2018 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
3.3 – Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados;
3.4 – Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelo objeto deste Termo de Fomento, sem discriminação de qualquer natureza;
3.5 – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo Município, que não poderão se destinar a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
3.6 – Ressarcir o Município quando se comprovar a inadequada utilização dos recursos recebidos;
3.7 – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo a Prefeitura de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
3.8 – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
3.9 – Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil do trimestre subseqüente ao do recebimento das parcelas repassadas no trimestre anterior, o relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, com a comprovação de despesas e gastos havidos para a execução deste Termo relativos ao trimestre anterior, por meio de ofício encaminhado ao Município de Santo Anastácio, acompanhado das notas fiscais, recibos e demais documentos pertinentes a necessária comprovação dos gastos;
3.10 – Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo de Fomento;
3.11 – Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal de atendidos, os prontuários, as fichas e relatórios individualizados dos atendidos atualizados e em boa ordem, deixando-os sempre à disposição do Gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Conselho Municipal do Meio Ambiente, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
3.12 – Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo, bem como ao local da execução do seu objeto, ou seja, à Rua Filadélfio Alves Filho, nº 180 – Jardim Santa Helena, Santo Anastácio-SP.
3.13 – Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados, cujos recursos tenham origem nas disposições deste Termo;
3.14 – Prestar contas de todos os recursos recebidos do Município, na forma prevista nas cláusulas seguintes e em instruções específicas;
3.15 – Fornecer ao Município, no prazo por este estipulado, documentos, dados e informações que lhe forem solicitadas sobre o objeto deste Termo;
3.16 – Manter recursos humanos, materiais e equipamentos de acordo com a legislação vigente, adequados e compatíveis com o atendimento que se obriga a prestar, com vistas ao alcance do objeto desta parceria;
3.17 – Aplicar obrigatoriamente os recursos, enquanto não utilizados, na caderneta de poupança, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, sendo que os rendimentos das aplicações financeiras serão utilizados no objeto deste Termo, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigida para os recursos repassados;
3.18 – Devolver aos cofres do Município, ao final do exercício, os valores não utilizados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O presente Termo de Colaboração vigorará desta data até o dia 31/12/2018;
4.2 – O Município poderá prorrogar de ofício a vigência deste Termo quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão por conta da dotação orçamentária: 02.11.18.541.0027.2.060- ficha 515 – 3.3.50.43.00, constante no orçamento do exercício de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A Organização da Sociedade Civil deve prestar contas ao Município, da seguinte forma:
6.1.1 – Trimestralmente: até o 5º (quinto) dia útil do trimestre subseqüente ao do recebimento das parcelas repassadas no trimestre anterior, constituída de relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos:
6.1.1.1 – relatório consolidado de dados quantitativos do atendimento mensal e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;
6.1.1.2 – relatório de aplicação financeira;
6.1.1.3 – cópia dos extratos da conta bancária específica, com a respectiva conciliação bancária;
6.1.1.4 – demonstrativo de receitas e despesas realizadas com recursos públicos impresso e na forma digital editável (Anexo RP – 14, Instruções nº 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo);
6.1.2 – Anual: até 31(trinta e um) de janeiro do exercício subseqüente aos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6.1.3 – Na hipótese de descumprimento do prazo previsto para prestação de contas, o repasse será suspenso e a Colaboradora terá mais 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade;
6.1.4 – Decorrido o prazo sem que a Colaboradora efetue a regularização da prestação de contas, a parcela do mês subseqüente poderá ser cancelada e, persistindo a irregularidade por mais 60 (sessenta) dias, este Termo poderá ser rescindido.
6.2 – O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria pelo Município autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1 – O controle e a fiscalização da execução do presente Termo de Fomento ficarão sob responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada através da Portaria nº 143, de 08 de março de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DA PARCERIA
8.1 – A gestão deste Termo de Fomento ficará sob responsabilidade do servidor público municipal nomeado através da Portaria nº 144, de 08 de março de 2018.
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
9.1 – Fica expressamente vedado à Organização da Sociedade Civil:
9.1.1 – A transferência ou redistribuição a outras entidades, congênere ou não, dos recursos oriundos do presente Termo;
9.1.2 – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de urgência;
9.1.3 – A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência;
9.1.4 – A realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;
9.1.5 – A realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO
10.1 – Qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações oriundas do presente Termo autorizará o Município a exigir da “APASA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO” o seu saneamento no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem a regularização reclamada, serão imediatamente suspensos novos repasses e encaminhada comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com cópias das medidas adotados pelo Município visando à regularização da pendência, sem prejuízo de ser considerado rescindido este Termo, a juízo do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial do presente Termo enseja a sua rescisão, a juízo do Município, cabendo à Organização da Sociedade Civil, sem prejuízo das sanções previstas em lei, devolver o saldo não utilizado das quantias recebidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança judicial dos valores apurados, acrescidos, nesta hipótese, de juros e correção monetária;
11.2 – Constitui, particularmente, motivos para rescisão do Termo de Fomento a constatação das seguintes situações:
11.2.1 – Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Termo de Fomento, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento;
11.2.2 – Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado;
11.2.3 – Descumprimento das diretrizes e preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e Edital nº 01/2018 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
11.3 – Ocorrendo a rescisão do Termo, fica os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo que viger este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 – Caberá ao Município manter, em seu sítio oficial na internet, o Termo de Fomento ora celebrado e o respectivo Plano de Trabalho, assim como o quer for exigido pela legislação;
12.2 – Caberá à Organização da Sociedade Civil divulgar na internet, se possível, e em locais visíveis na sua sede e onde exerça o objeto deste Termo, informações sobre a celebração deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO COMPETENTE
13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Santo Anastácio para a solução de qualquer pendência decorrente da celebração deste Termo de Fomento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustados, assinam o presente Termo de Fomento, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Santo Anastácio, 14 de março de 2018.
ROBERTO VOLPE RAQUEL MARIA DE FÁTIMA BORNIA PEDROSO
Prefeito Municipal Presidente da APASA
Testemunhas:
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